Sandro Mabel coloca o bloco na rua e leva Esperança aos Goianienses nos primeiros dias de governo

     Sandro Mabel, ao assumir o mandato, traz consigo uma onda de esperança e expectativa por parte da população goianiense. Não é apenas uma nova fase política, mas também um momento em que ações concretas começam a ser vistas nas ruas, refletindo a determinação do novo líder em atender às demandas da comunidade. A energia que emana do seu discurso destaca um compromisso genuíno com as necessidades da população, prometendo transformar palavras em ações significativas.   Logo no início de sua gestão, Mabel decidiu colocar o bloco na rua. Essa expressão vai além do simples ato de se dirigir à comunidade; ela simboliza uma imersão profunda na realidade dos cidadãos. Mabel, com os olhos atentos e ouvidos abertos, busca entender o que realmente aflige as pessoas que representa. Essa abordagem prática e próxima é um verdadeiro diferencial, demonstrando que sua administração está disposta a agir com transparência e responsabilidade.   “Arregaçar as mangas” é mais do ...

Reinaldo

Lewandowski obriga governo a pagar reajuste de servidores em 2019

     O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (19) a suspensão de medida provisória que adia o reajuste de servidores públicos de 2019 para 2020. Com isso, o reajuste de 209 mil servidores civis ativos e 163 mil inativos do governo federal, com percentuais de 4,5% a 6,3% de aumento na remuneração, terão que ser pagos no ano que vem.
     A previsão de impacto, segundo a ação, é de R$ 4,7 bilhões em 2019. Ainda cabe recurso, que deverá ser analisado pelo presidente do STF, Dias Toffoli, por conta do recesso do Judiciário, que começa nesta quinta (20). 
     Lewandowski é relator de cinco ações de entidades contra a MP 849/2018, que adia os reajustes. Além disso, a MP também cancela o aumento concedido para os 124 mil cargos em comissão, funções de confiança e gratificações existentes no Executivo. 
     As ações afirmam que a medida é inconstitucional porque é proibido ao chefe do Executivo editar norma com o mesmo conteúdo de MP que já foi rejeitada ou tenha perdido eficácia. Lewandowski lembrou que no fim do ano passado suspendeu outra MP que adiava o reajuste de 2018 para 2019. 
     E citou que, em maio deste ano, arquivou a ação porque a MP perdeu a eficácia ao não ter sido votada pelo Congresso. Lewandowski afirmou que o Congresso reconheceu a proibição de reedição de medida com o mesmo teor de outra rejeitada ou que tenha perdido eficácia, conforme prevê o parágrafo 10 do artigo 62 da Constituição.

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