O Governo Lula e o Apoio ao Rio Grande do Sul após as Enchentes

Solidariedade e Compromisso com a Reconstrução O presidente Lula demonstrou profunda solidariedade ao povo do Rio Grande do Sul, que enfrenta os devastadores efeitos das enchentes que atingiram a região. Ele expressou sua preocupação com as vítimas e familiares que perderam entes queridos, reafirmando o compromisso do governo federal em apoiar integralmente os esforços de reconstrução e recuperação. Lula garantiu que não faltarão recursos, esforços e eficiência do governo federal para atender às necessidades básicas da população afetada, como saúde, transporte e abastecimento de alimentos. Ele destacou que a prioridade imediata é salvar vidas e, em seguida, iniciar a avaliação dos danos para que a reconstrução possa ser planejada e executada. Coordenação entre Esferas de Governo O presidente enfatizou a importância da união entre os diferentes entes federativos - municípios, estado e União - para garantir uma resposta eficaz e coordenada à crise. Ele anunciou a criação de um

Reinaldo

Tribunal manda retirar Marcha p/Jesus do calendário do DF @Reinaldo_Cruz @Questao_Brasil http://t.co/oQGiC3r @Bug_spl

O Conselho Especial do TJ (Tribunal de Justiça) do Distrito Federal concedeu liminar para suspender parte de uma lei estadual aprovada em 1997 que incluiu a Marcha para Jesus no calendário oficial de eventos do governo distrital. O artigo suspenso também destinava recursos para a realização do evento. Segundo nota no site do TJ, a decisão do conselho foi unânime e tem efeito até que o órgão tome uma decisão definitiva. O conselho julgou uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) protocolada pelo governo do DF. O recurso alegava que um projeto de lei que prevê aumento de despesa para o governo só pode ser criado pelo Executivo, e não por um parlamentar da Câmara Legislativa. De acordo com o TJ, o presidente da Câmara, chamado a prestar informações, afirmou que não havia urgência que justificasse a liminar, já que a promulgação da lei ocorreu há 13 anos e que não houve, de fato, aumento de despesas para o governo. O relator do processo, porém, acatou a alegação do governo sobre a inconstitucionalidade do artigo e defendeu que fosse concedida uma liminar para "resguardar o orçamento público".

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